O que fazer quando sua internet cai? Problemas com a tv a cabo? Conheça seu direitos


Problemas com a conexão de internet ou transmissões de TV a cabo podem ser resolvidos. Saiba seus direitos: As empresas que fornecem serviços de telecomunicações e entretenimento, incluindo internet e TV a cabo, são obrigadas a disponibilizar canais de atendimento ao cliente, seja pessoalmente ou por meio de uma linha direta ou centro de assistência.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em caso de interrupção dos serviços por qualquer motivo atribuível ao provedor de internet ou TV a cabo, se a interrupção durar mais de 30 minutos, o consumidor tem direito a compensação por parte da empresa. Isso pode ser feito através de descontos ou reembolsos proporcionais ao período de interrupção em relação à assinatura.

Para programas pagos, como os do sistema pay-per-view, a compensação deve ser equivalente ao valor total pago, independentemente da duração da interrupção.

Assim que notar a interrupção dos serviços, mesmo que seja imediatamente após a falha na transmissão de TV ou internet, o consumidor deve entrar em contato com a operadora, relatando o problema e registrando o protocolo do atendimento.

Esse protocolo é crucial, pois serve como prova da comunicação, e se a ligação for gravada, pode ser usada em defesa do consumidor.

Durante a ligação, o consumidor deve receber informações precisas sobre o problema e uma estimativa de quando os serviços serão restabelecidos, seja de TV a cabo ou internet. Além disso, o consumidor deve mencionar que está ciente de seus direitos e que, se a interrupção durar mais de 30 minutos, espera um desconto na próxima fatura.

Se a interrupção persistir além desse prazo e o desconto não for aplicado na fatura seguinte, o consumidor deve entrar novamente em contato com a operadora, informando o número do protocolo da reclamação e a data da interrupção. A operadora tem até cinco dias úteis para resolver o problema.

Se não houver solução dentro desse prazo e o consumidor precisar pagar a fatura para evitar juros e multas, ele tem direito a receber o dobro do valor pago, conforme estabelecido pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.


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