Captura de caranguejo-uçá, LIBERADO!!!



Hoje dia 1º de dezembro termina o defeso do caranguejo-uçá,e vai até 14 de março de 2024, portanto está liberada a captura do mesmo.

Muitos esperam essa época do ano o tão delicioso crustáceo para degustação, que deve ser feita de forma artesanal.



Assim mesmo com a liberação devem estar atentos as regras:

  • É proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7cm de carapaça.
  • É vedado o uso de qualquer tipo de ferramentas cortante- como enxadas, facões, foice e outros, também produtos quimícos ou armadilhas, como laços ou redes que possa danificar o meio ambiente.



LEI

De acordo com a Portaria 52/2003 do Ibama, a proibição nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina é de 1º de outubro a 30 de novembro. Ou seja, o Paraná tem uma definição ainda mais ampla, de março a dezembro.

A Instrução Normativa Nº 1 do Ministério da Agricultura e da Pecuária, de 2020, limita a caça do caranguejo nos meses de verão apenas nos estados nos do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.




MULTAS

Segundo o Instituto Água e Terra (IAT), quem for flagrado em desacordo com o estabelecido na Portaria IAP nº nº180/2002, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.


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