Mudança na Lei Maria da Penha garante proteção imediata a mulheres vítimas de violência

Medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência

PAÍS

A Lei Maria da Penha, por si só, não protege adequadamente as mulheres vítimas de violência doméstica ou de outras agressões em suas relações familiares e íntimas de afeto. Enquanto aguardam decisões judiciais como medidas protetivas, por exemplo, muitas acabam sendo novamente agredidas ou até mesmo mortas por seus agressores antes que a Justiça consiga fazer algo para impedi-los.

Nesta quarta-feira (19), o governo federal sancionou a Lei nº 14.550, de autoria da então senadora Simone Tebet, que acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei da Maria da Penha. A iniciativa cria medidas protetivas de urgência e estabelece que a causa ou a motivação dos atos de violência, assim como a condição do agressor ou da ofendida, não excluem a aplicação acelerada da lei.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), o texto determina que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou até mesmo do registro de boletim de ocorrência. Além disso, a nova legislação determina que as medidas de proteção vão vigorar enquanto houver risco à integridade da mulher.

Com esses acréscimos à lei, as medidas protetivas de urgência passam a ser concedidas após o depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou de forma escrita. A ideia, segundo o texto, é promover ampla e integral proteção a todas as mulheres que venham a sofrer violência doméstica ou nas relações familiares e íntimas de afeto.

A alteração também estabelece que a lei deve ser aplicada em todas as situações previstas no artigo 5º da Lei Maria da Penha, que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, não importando a causa ou motivação dos atos de agressão.

A justificativa da proposta indica que o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) “tem levado diversos tribunais a restringirem o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha”, e que essa situação tem levado à exclusão sistemática da proteção legal de mulheres que sofram violência. Em suma: a lei, agora sancionada, pretende promover maior eficácia e agilidade à proteção da vida da mulher.

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